A Resposta Direta

Depende do exercício em que você parou. O edital mandava aplicar barra, abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 minutos, nessa ordem. No teste de setembro, os 50 metros foram o primeiro exercício, e a própria Secretaria da Administração Penitenciária informou que a mudança valeu para todos os locais. Aplicar a prova de um jeito diferente do edital é um defeito do ato. O que decide o seu caso é se esse defeito, ou outra falha do dia, pesou no exercício que eliminou você.

Para quem parou na barra ou no abdominal, a ligação é direta: pelo edital, esses eram os primeiros testes, feitos descansado, e você os fez depois de uma corrida de velocidade máxima. Para quem não pontuou nos 50 metros, a ordem sozinha pesa menos, porque a corrida seria exigida de qualquer jeito. Aí o caso depende de outras coisas: a pista, a chuva, a cronometragem, a largada. A triagem abaixo separa um grupo do outro.

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Salve hoje o resultado preliminar (Edital CCP 030/2026, que traz os seus pontos em cada exercício) e o protocolo do seu recurso, se você recorreu entre 16 e 18 de setembro. Com data e hora visíveis.
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Escreva o que aconteceu no dia, enquanto você ainda lembra: cidade, data, horário da bateria, ordem em que os exercícios foram aplicados, estado da pista, se choveu, quem estava perto. Guarde vídeos e fotos e anote o nome de quem viu.
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Marque o prazo no calendário. Contando da publicação do resultado preliminar, em 15/09/2026, os 120 dias do mandado de segurança terminam em 13/01/2027.

O Que Aconteceu no TAF de Setembro

O concurso é o do Edital CCP 004/2025 da Secretaria da Administração Penitenciária, com 1.100 vagas de Policial Penal e organização do Instituto AOCP. O teste físico tem regras escritas, e elas são mais rígidas do que parecem:

  • A ordem. O Capítulo IX, item 17, diz que os testes serão aplicados "na seguinte ordem": barra fixa (para candidatas, isometria na barra), resistência abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 minutos.
  • O mínimo por exercício. Pelo item 20, é preciso fazer ao menos 20 pontos em cada teste e somar 201 dos 400 possíveis.
  • A eliminação imediata. Pelo item 21, quem não faz o mínimo em um teste é considerado inapto e não faz os seguintes.

É esse último ponto que dá peso à ordem. Como a eliminação é imediata, a ordem decide em que condição física você chega a cada exercício e quais você chega a fazer. O edital de convocação para o teste (CCP 027/2026) e a retificação dele (CCP 028/2026) não mudaram a sequência; a retificação só antecipou o início em São José do Rio Preto para 2 de setembro.

O teste foi aplicado nos dias 2, 4, 5 e 6 de setembro. Os 50 metros vieram primeiro. Candidatos que fizeram a prova em Bauru relataram ao JCNET chuva forte, pista com lama e quedas, e o sindicato da categoria questionou tanto as condições quanto a troca da ordem. Na mesma reportagem, de 18 de setembro, a Secretaria disse que as denúncias estavam em análise e que a alteração da sequência foi feita em todos os locais. A banca, segundo a Secretaria, registrou um atraso na primeira bateria por causa da chuva.

O resultado preliminar saiu no Edital CCP 029/2026, em 15 de setembro, e foi republicado com os anexos completos no Edital CCP 030/2026, que abriu recurso de 16 a 18 de setembro. Pela nossa contagem do Anexo II desse edital, cerca de 930 candidatos foram considerados inaptos no teste físico, fora os ausentes e os barrados na estatura. Deles, 406 não pontuaram no primeiro exercício e não fizeram os demais; 161 pararam na barra; 33 no abdominal; 94 na corrida de 12 minutos; e 236 fizeram os quatro testes sem somar 201 pontos. Foram 1.275 aptos.

Se você está em um desses grupos e tem o resultado em mãos, mande os seus pontos por exercício e a cidade em que fez o teste. A leitura diz em que grupo você está e se há o que discutir, sem promessa de resultado.

Quando Há Caso, e Quando Não Há

O Judiciário não refaz o seu teste nem julga o seu preparo. O que ele examina é se o teste foi aplicado como o edital mandava e se todos foram avaliados nas mesmas condições. Por isso a pergunta não é "foi justo?", e sim "em que exercício eu parei, e o que aconteceu ali?".

Parou na barra ou no abdominal

É o grupo em que a troca da ordem pesa de forma mais direta. Pelo edital, barra e abdominal eram os dois primeiros testes. Na prática, você chegou a eles depois de uma corrida em velocidade máxima. A banca vai dizer que o efeito foi pequeno e que valeu igual para todos. A resposta é que o edital escolheu uma ordem, publicou essa ordem e eliminou pela regra do item 21, que só faz sentido com a sequência publicada. É o argumento mais forte desta página, e ainda assim é argumento, não garantia.

Fez o teste sob chuva, em pista molhada

Aqui a discussão é de isonomia: uma turma correndo em pista encharcada e outra em pista seca não foram avaliadas nas mesmas condições. O próprio edital prevê, no item 13, que a comissão pode interromper os testes por condição meteorológica e, nesse caso, todos são refeitos desde o início. O item 14 admite repetir o exercício quando a comissão reconhece fator técnico que prejudicou o candidato. A dificuldade é de prova. Chuva, lama e queda se demonstram com vídeo, testemunha e registro do dia, e isso nem sempre cabe no mandado de segurança, que só aceita prova já pronta. Às vezes o caminho é uma ação comum com pedido de urgência.

Não pontuou nos 50 metros

É o maior grupo, e a resposta honesta é que a troca da ordem, sozinha, ajuda pouco aqui. Pelo edital, você teria de fazer os 50 metros de qualquer jeito, e ainda depois de dois exercícios. O caso existe quando há outra coisa: pista irregular ou molhada, cronometragem que não bate, largada mal apontada (o edital dá uma segunda chance depois de uma saída falsa, item 17.4.4), ou tempo registrado que não confere com o que você viu. Sem um desses elementos, a chance é pequena.

Fez os quatro testes e não somou 201

A ordem pode ter redistribuído o seu cansaço, mas esse efeito é difícil de demonstrar. O que vale conferir é mais simples: se cada marca foi convertida em pontos pela tabela certa do edital, para o seu sexo. Tabela errada é um vício que se prova com o edital ao lado do resultado.

Não compareceu, ou se machucou no dia

O Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 335 (RE 630.733) que não há direito a segunda chamada no teste físico por circunstância pessoal, salvo previsão no edital. A exceção é a candidata grávida, pelo Tema 973. O artigo geral sobre eliminação no TAF trata das duas situações.

O Que Se Pede, e O Que Está em Jogo

Quando há caso, o pedido não é que o juiz declare você apto. É que o teste seja aplicado de novo, como o edital manda, e que você possa seguir nas fases seguintes enquanto isso se decide. Nada disso é automático: depende da prova que você tem e do entendimento do juiz.

Por que o tempo importa neste concurso

O cargo tem remuneração inicial de R$ 4.695,60 pelo edital, e são 1.100 vagas. Depois do teste físico vêm a avaliação psicológica e a investigação social. O TAF não soma nota: ele só elimina, e a classificação final é feita pela prova objetiva (Capítulo XIV). Ou seja, quem volta ao concurso volta com a nota que já tinha. A cada fase que avança sem você, recuperar o lugar fica mais complicado.

Se o seu caso passar pela triagem, o próximo passo natural é a avaliação psicológica, que tem as suas próprias regras de eliminação e de recurso.

Os Documentos Que Você Precisa Reunir

  • O Edital CCP 030/2026 (resultado preliminar), com a linha em que aparecem os seus pontos por exercício.
  • O edital de abertura (CCP 004/2025) e a retificação CCP 006/2026, com o Capítulo IX.
  • O edital de convocação para o teste (CCP 027/2026) e o seu cartão de informação, com local, data e horário.
  • O seu recurso, com o protocolo, se você recorreu, e depois a decisão coletiva dos recursos.
  • O atestado médico que você entregou no dia.
  • Vídeos e fotos do local, da pista e da aplicação, com data.
  • Nome e contato de quem estava na mesma bateria e pode confirmar o que você viu.
  • Um relato por escrito, feito agora, com a ordem em que os exercícios foram aplicados na sua turma.

Mandado de segurança se prova com documento desde a primeira página. O que você não guardou nesta semana pode não existir mais quando for preciso.

O Prazo, Com a Data Calculada

O art. 23 da Lei 12.016/2009 diz que o direito de pedir mandado de segurança acaba 120 dias depois da ciência do ato. Aqui o ato é a eliminação no teste físico.

A conta conservadora

Resultado preliminar publicado em 15 de setembro de 2026. Contando 120 dias corridos a partir do dia seguinte, o prazo termina em 13 de janeiro de 2027. A decisão dos recursos vai sair depois, sem data fixada no edital, e há quem conte o prazo a partir dela. Não aposte nisso: trabalhe com a data mais antiga.

Duas regras do edital pesam aqui. A decisão dos recursos sai coletivamente, por edital, sem resposta individual (Capítulo XII, itens 10 e 11). E não cabe recurso contra essa decisão (item 8). Quando ela sair, não haverá outra rodada administrativa em que esperar.

Cinco Perguntas Para Responder Antes de Decidir

  • Em que exercício você parou, segundo o Anexo II do Edital CCP 030/2026?
  • Em que cidade e dia você fez o teste, e em que ordem os exercícios foram aplicados na sua turma?
  • Houve chuva, queda, largada contestada ou cronometragem que você possa demonstrar?
  • Você tem vídeo, foto ou testemunha do que aconteceu?
  • Você já anotou a data de 13/01/2027?

Se você parou na barra ou no abdominal, ou tem prova de condição desigual, vale uma análise com os documentos. Se parou nos 50 metros e não tem nada além da troca da ordem, a análise é rápida e tende a ser franca.

Perguntas Frequentes

O edital de abertura diz, no Capítulo IX, item 17, que os testes seriam aplicados "na seguinte ordem": barra (ou isometria na barra, para candidatas), abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 minutos. Nem o edital de convocação (CCP 027/2026) nem a retificação dele (CCP 028/2026) mudaram essa ordem. Aplicar a prova de forma diferente da publicada é desvio do edital. O ponto que se discute no processo é se o desvio pesou no seu resultado.

Perdeu a via administrativa, não a judicial. O recurso contra o resultado preliminar do TAF era de 16 a 18/09/2026 (Edital CCP 030/2026). Ele não é condição para entrar na Justiça. O que continua correndo é o prazo de 120 dias do mandado de segurança.

O edital não fixa data. Diz só que a decisão dos recursos sai coletivamente, por edital no Diário Oficial e no site do Instituto AOCP, sem resposta individual (Capítulo XII, itens 10 e 11), e que não cabe recurso contra essa decisão (item 8). Quando ela sair, a via administrativa acabou.

Não é esse o pedido. O Judiciário não avalia o seu desempenho físico no lugar da banca. O pedido, quando há caso, é que o teste seja aplicado de novo como o edital manda e que você siga nas fases seguintes enquanto isso se decide. Nada disso é garantido; depende da prova e do juiz.

Às vezes não. Mandado de segurança exige prova pronta, em documento. Chuva, lama e queda se provam com vídeo, testemunha e registro do dia, e isso pode pedir uma ação comum com pedido de urgência. O que você guardou decide qual via usar.

Em regra, não. O STF decidiu no Tema 335 (RE 630.733) que não existe direito a segunda chamada no teste físico por circunstância pessoal, salvo se o edital previr. Candidata grávida é exceção, pelo Tema 973. O artigo geral sobre TAF, linkado abaixo, explica as duas decisões.

O mandado de segurança coletivo não impede o individual (art. 22, § 1º, da Lei 12.016/2009), e o seu prazo de 120 dias não para por causa dele. Se houver ação coletiva, vale saber o que ela pede e para quem, antes de decidir.

O art. 23 da Lei 12.016/2009 dá 120 dias contados da ciência do ato. Contando da publicação do resultado preliminar, em 15/09/2026, o prazo vai até 13/01/2027. É a conta mais conservadora. Não deixe para dezembro: o concurso continua andando enquanto você espera.

Análise do seu caso

A análise começa por três informações: os seus pontos em cada exercício, a cidade e o dia do teste e o que você guardou do que aconteceu. Com isso dá para dizer em que grupo você está e se há o que discutir. Sem promessa de resultado.

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