Você está em um destes dois momentos

O atendimento muda conforme a etapa em que você se encontra. Identifique a sua antes de qualquer coisa.

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Saiu o resultado preliminar e o prazo de recurso está aberto
Este é o melhor momento para começar. O recurso administrativo é elaborado dentro do prazo do edital, sobre o espelho de correção individual, e já é construído com a linguagem que vai servir à ação judicial caso ele seja indeferido.
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Você já recorreu e a banca indeferiu
A decisão do recurso é justamente a peça que se ataca em juízo. A partir dela e do espelho, avalia-se se existe erro material e se a pontuação em disputa alcança a nota mínima. Se alcançar, impetra-se o mandado de segurança.
⚠️ O erro mais comum

Recorrer administrativamente, receber a negativa, guardar tudo numa pasta e voltar ao assunto meses depois — quando já é hora de estudar para o exame seguinte. Nesse intervalo, o prazo de 120 dias do mandado de segurança correu sozinho. Ele é decadencial: não se interrompe, não se suspende, não se recupera.

Como o escritório conduz o caso

O trabalho é desenhado para que as duas etapas não fiquem separadas por meses de espera. A petição judicial não começa a ser escrita depois da negativa — ela é preparada enquanto o recurso administrativo está em julgamento.

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Análise de viabilidade
Leitura do espelho de correção individual contra a prova digitalizada e o edital. O objetivo é responder duas perguntas: há erro material atacável, e a pontuação em disputa fecha a conta até a nota mínima? Se a resposta a qualquer uma delas for não, é isso que você vai ouvir.
2
Elaboração do recurso administrativo
Redação do recurso à banca examinadora, item a item, dentro do prazo fixado no edital. O recurso é escrito apontando o descumprimento das regras publicadas — não apenas discordando da nota —, de modo que a resposta da banca fique registrada em termos aproveitáveis depois.
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Preparação da petição em paralelo
Enquanto o recurso está em julgamento, a petição inicial do mandado de segurança já é montada: fundamentação, documentos organizados, prova pré-constituída reunida. Falta apenas encaixar a decisão que vier.
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Indeferido o recurso, impetra-se o mandado de segurança
A negativa da banca entra como documento central da ação, e o mandado de segurança é protocolado na Justiça Federal. Como a petição já estava pronta, o intervalo entre a resposta negativa e o protocolo é de dias, não de meses.
💡 Por que preparar a ação antes da negativa faz diferença

A decisão do recurso administrativo é o documento que revela o erro da banca — seja porque ela nega que algo estava na prova, seja porque passa a exigir requisito que o espelho não previa, seja porque responde de forma padronizada e imotivada. Quem só começa a trabalhar depois de receber essa decisão gasta semanas reunindo o que já poderia estar reunido. E essas semanas saem do prazo, não do calendário da banca.

Seu recurso foi indeferido?

Envie o espelho de correção e a decisão do recurso. A análise diz se existe erro material atacável, se a pontuação em disputa alcança a nota mínima e quantos dias ainda restam do prazo.

Por que a pressa começa no dia do indeferimento

A urgência aqui não é retórica de venda. Ela tem três causas concretas, e nenhuma delas depende de quem você contrata.

Primeira: o prazo é decadencial. O art. 23 da Lei 12.016/2009 fixa 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para impetrar o mandado de segurança. Prazo decadencial não se interrompe nem se suspende por petição, pedido administrativo ou qualquer providência tomada no meio do caminho. Quando termina, o direito de impetrar se extingue — e resta apenas a via ordinária, mais lenta e sem o rito do mandado de segurança.

Segunda: o calendário do exame não espera. As edições se sucedem em intervalo curto. Quem deixa a decisão para o quarto mês normalmente já está inscrito na edição seguinte, com a cabeça em outro lugar, e acaba não fazendo nem uma coisa nem outra.

Terceira: os documentos têm validade prática. O acesso ao espelho de correção individual e à prova digitalizada costuma ficar disponível por tempo limitado nos sistemas da banca. Quem não baixa e guarda tudo no dia em que o resultado sai corre o risco de precisar requisitar em juízo aquilo que tinha à mão.

O prazo já está correndo agora. A única pergunta é quanto dele ainda sobra.

O que você precisa reunir

A análise de viabilidade se faz com estes documentos. Reúna o que tiver — mesmo incompleto, já dá para começar.

1
Espelho de correção individual
Mostra a pontuação item a item e quanto cada um vale. Sem ele não é possível fazer a conta até a nota mínima.
2
Cópia da prova digitalizada
Prova o que você de fato escreveu. É o documento que confronta a afirmação da banca de que algo não estava lá.
3
Decisão do recurso administrativo
É o ato que se ataca. Revela se houve motivação real ou resposta padronizada.
4
Edital do exame
Define as regras que a banca tinha de cumprir. O edital vincula quem o publicou.
5
Padrão de respostas definitivo
Mostra o que era exigido — e, principalmente, o que não era. É onde aparece a exigência criada depois.
6
Comprovante da data do resultado definitivo
Marca o início da contagem dos 120 dias. Sem essa data não é possível dizer quanto prazo resta.

Quando há caso — e quando não há

Vale dizer com todas as letras, porque quase ninguém diz: a maioria dos pontos perdidos numa prova de 2ª fase é indefensável. Quando o candidato errou o instituto, citou o dispositivo errado ou não escreveu o que o espelho pedia, não há ação — e insistir só custa dinheiro.

O Judiciário não revê critério de correção de banca. Foi o que o Supremo Tribunal Federal fixou no RE 632.853 (Tema 485). Achar que a resposta merecia mais não é fundamento jurídico.

O que abre exceção é a ilegalidade: a banca afirmar que determinado conteúdo não está na prova quando ele está escrito lá; exigir, ao julgar o recurso, requisito que não constava do espelho nem do edital; decidir de forma contraditória consigo mesma; ou responder de forma imotivada, com fórmula genérica que impede saber a razão de decidir.

E há ainda a aritmética, que decide tantos casos quanto o mérito: o item atacável precisa valer, sozinho ou somado, pelo menos o que falta até a nota mínima. Ganhar o argumento sobre um item de 0,15 quando faltavam 0,30 significa sentença favorável e reprovação mantida.

Os dois critérios estão explicados em detalhe, com a conta passo a passo, no artigo Reprovado na 2ª fase da OAB por décimos: quando cabe mandado de segurança. Vale ler antes de procurar qualquer advogado, inclusive este escritório.

Análise de viabilidade do caso

Para examinar o seu caso, o escritório precisa das informações abaixo. Cada uma responde a uma pergunta específica da triagem — e é por isso que são pedidas logo no primeiro contato, em vez de numa reunião.

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Sua nota final na 2ª fase
Define o quanto falta até a nota mínima — e, portanto, quanto precisa ser recuperado para que a ação tenha efeito prático.
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Área jurídica da prova
Determina qual espelho e qual padrão de respostas serão analisados.
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Se você recorreu e qual foi o resultado
Indeferido, provido em parte ou ainda em julgamento. Muda completamente qual é a etapa seguinte.
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Data do resultado definitivo
É o marco dos 120 dias. Sem ela não há como saber se ainda existe prazo.
5
Espelho de correção e decisão do recurso
Anexe os arquivos na conversa. São os dois documentos sem os quais nenhuma análise séria pode ser feita.

Enviar os documentos para análise

A conversa começa pelo WhatsApp e a análise de viabilidade é informativa. Ela pode concluir que o caso não é viável — e, quando for esse o caso, é isso que você vai ouvir. Honorários e condições são tratados em reunião, depois da análise, e apenas se houver caso.

A cada edição do Exame de Ordem

O Exame de Ordem é aplicado mais de uma vez por ano, e a cada edição o mesmo ciclo se repete: resultado preliminar, prazo de recurso, resultado definitivo, e então a contagem dos 120 dias.

Se você foi reprovado na 2ª fase em qualquer edição e ainda está dentro do prazo, o caso pode ser analisado. E se você está prestando a próxima, guarde esta página: no dia em que o resultado preliminar sair, o prazo de recurso administrativo já estará correndo — e é o momento em que dá para fazer mais pelo seu caso.

⚠️ Uma recomendação franca

Entrar com a ação não substitui estudar para o próximo exame. O processo demora mais do que o intervalo entre uma edição e outra, e quem para de estudar porque ajuizou uma ação costuma perder as duas coisas. As duas correm juntas.

Perguntas Frequentes

Depende de qual prazo está em jogo. O recurso administrativo tem prazo curto, fixado no edital e contado do resultado preliminar. Já o mandado de segurança tem prazo de 120 dias a partir da ciência do ato, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009. Se o prazo de recurso administrativo já passou, ainda pode haver prazo para o mandado de segurança — são coisas distintas.

Não é uma exigência formal, mas na prática o recurso indeferido é a peça mais importante do processo judicial. É na decisão do recurso que o erro material da banca costuma ficar registrado por escrito — e é justamente essa decisão que se ataca. Um caso sem recurso administrativo é mais difícil de sustentar, ainda que não seja impossível.

Sim. O trabalho pode começar no recurso administrativo, dentro do prazo do edital, e prosseguir com a impetração do mandado de segurança caso o recurso seja indeferido. A petição judicial é preparada enquanto o recurso está em julgamento, de modo que possa ser protocolada logo após a resposta negativa — sem que o prazo de 120 dias seja consumido pela montagem do caso.

120 dias contados da ciência do ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009 — na prática, a partir do resultado definitivo da 2ª fase. É prazo decadencial: não se interrompe, não se suspende e não se prorroga. Vencido, o direito de impetrar se extingue.

Não. O Judiciário não substitui a banca examinadora nem reavalia respostas — é o que o STF fixou no Tema 485 (RE 632.853). O que se discute é a legalidade do ato: descumprimento do edital, afirmação de fato inexistente, contradição interna da decisão ou ausência de motivação.

A ação corre na Justiça Federal, e a definição do foro e da autoridade coatora depende do ato concreto atacado. O processo é eletrônico e conduzido a distância — não há necessidade de deslocamento a São Paulo.

A partir do espelho de correção individual, da prova digitalizada, do edital e da decisão do recurso, verifica-se se existe erro material atacável e se a pontuação em disputa é suficiente para alcançar a nota mínima. A análise pode concluir que o caso não é viável, e é isso que será informado. Honorários e condições são combinados em reunião, depois da análise.