Você está em um destes dois momentos
O atendimento muda conforme a etapa em que você se encontra. Identifique a sua antes de qualquer coisa.
Recorrer administrativamente, receber a negativa, guardar tudo numa pasta e voltar ao assunto meses depois — quando já é hora de estudar para o exame seguinte. Nesse intervalo, o prazo de 120 dias do mandado de segurança correu sozinho. Ele é decadencial: não se interrompe, não se suspende, não se recupera.
Como o escritório conduz o caso
O trabalho é desenhado para que as duas etapas não fiquem separadas por meses de espera. A petição judicial não começa a ser escrita depois da negativa — ela é preparada enquanto o recurso administrativo está em julgamento.
A decisão do recurso administrativo é o documento que revela o erro da banca — seja porque ela nega que algo estava na prova, seja porque passa a exigir requisito que o espelho não previa, seja porque responde de forma padronizada e imotivada. Quem só começa a trabalhar depois de receber essa decisão gasta semanas reunindo o que já poderia estar reunido. E essas semanas saem do prazo, não do calendário da banca.
Seu recurso foi indeferido?
Envie o espelho de correção e a decisão do recurso. A análise diz se existe erro material atacável, se a pontuação em disputa alcança a nota mínima e quantos dias ainda restam do prazo.
Por que a pressa começa no dia do indeferimento
A urgência aqui não é retórica de venda. Ela tem três causas concretas, e nenhuma delas depende de quem você contrata.
Primeira: o prazo é decadencial. O art. 23 da Lei 12.016/2009 fixa 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para impetrar o mandado de segurança. Prazo decadencial não se interrompe nem se suspende por petição, pedido administrativo ou qualquer providência tomada no meio do caminho. Quando termina, o direito de impetrar se extingue — e resta apenas a via ordinária, mais lenta e sem o rito do mandado de segurança.
"O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."
Lei do Mandado de SegurançaSegunda: o calendário do exame não espera. As edições se sucedem em intervalo curto. Quem deixa a decisão para o quarto mês normalmente já está inscrito na edição seguinte, com a cabeça em outro lugar, e acaba não fazendo nem uma coisa nem outra.
Terceira: os documentos têm validade prática. O acesso ao espelho de correção individual e à prova digitalizada costuma ficar disponível por tempo limitado nos sistemas da banca. Quem não baixa e guarda tudo no dia em que o resultado sai corre o risco de precisar requisitar em juízo aquilo que tinha à mão.
O que você precisa reunir
A análise de viabilidade se faz com estes documentos. Reúna o que tiver — mesmo incompleto, já dá para começar.
Quando há caso — e quando não há
Vale dizer com todas as letras, porque quase ninguém diz: a maioria dos pontos perdidos numa prova de 2ª fase é indefensável. Quando o candidato errou o instituto, citou o dispositivo errado ou não escreveu o que o espelho pedia, não há ação — e insistir só custa dinheiro.
O Judiciário não revê critério de correção de banca. Foi o que o Supremo Tribunal Federal fixou no RE 632.853 (Tema 485). Achar que a resposta merecia mais não é fundamento jurídico.
O que abre exceção é a ilegalidade: a banca afirmar que determinado conteúdo não está na prova quando ele está escrito lá; exigir, ao julgar o recurso, requisito que não constava do espelho nem do edital; decidir de forma contraditória consigo mesma; ou responder de forma imotivada, com fórmula genérica que impede saber a razão de decidir.
E há ainda a aritmética, que decide tantos casos quanto o mérito: o item atacável precisa valer, sozinho ou somado, pelo menos o que falta até a nota mínima. Ganhar o argumento sobre um item de 0,15 quando faltavam 0,30 significa sentença favorável e reprovação mantida.
Os dois critérios estão explicados em detalhe, com a conta passo a passo, no artigo Reprovado na 2ª fase da OAB por décimos: quando cabe mandado de segurança. Vale ler antes de procurar qualquer advogado, inclusive este escritório.
Análise de viabilidade do caso
Para examinar o seu caso, o escritório precisa das informações abaixo. Cada uma responde a uma pergunta específica da triagem — e é por isso que são pedidas logo no primeiro contato, em vez de numa reunião.
Enviar os documentos para análise
A conversa começa pelo WhatsApp e a análise de viabilidade é informativa. Ela pode concluir que o caso não é viável — e, quando for esse o caso, é isso que você vai ouvir. Honorários e condições são tratados em reunião, depois da análise, e apenas se houver caso.
A cada edição do Exame de Ordem
O Exame de Ordem é aplicado mais de uma vez por ano, e a cada edição o mesmo ciclo se repete: resultado preliminar, prazo de recurso, resultado definitivo, e então a contagem dos 120 dias.
Se você foi reprovado na 2ª fase em qualquer edição e ainda está dentro do prazo, o caso pode ser analisado. E se você está prestando a próxima, guarde esta página: no dia em que o resultado preliminar sair, o prazo de recurso administrativo já estará correndo — e é o momento em que dá para fazer mais pelo seu caso.
Entrar com a ação não substitui estudar para o próximo exame. O processo demora mais do que o intervalo entre uma edição e outra, e quem para de estudar porque ajuizou uma ação costuma perder as duas coisas. As duas correm juntas.
Perguntas Frequentes
Depende de qual prazo está em jogo. O recurso administrativo tem prazo curto, fixado no edital e contado do resultado preliminar. Já o mandado de segurança tem prazo de 120 dias a partir da ciência do ato, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009. Se o prazo de recurso administrativo já passou, ainda pode haver prazo para o mandado de segurança — são coisas distintas.
Não é uma exigência formal, mas na prática o recurso indeferido é a peça mais importante do processo judicial. É na decisão do recurso que o erro material da banca costuma ficar registrado por escrito — e é justamente essa decisão que se ataca. Um caso sem recurso administrativo é mais difícil de sustentar, ainda que não seja impossível.
Sim. O trabalho pode começar no recurso administrativo, dentro do prazo do edital, e prosseguir com a impetração do mandado de segurança caso o recurso seja indeferido. A petição judicial é preparada enquanto o recurso está em julgamento, de modo que possa ser protocolada logo após a resposta negativa — sem que o prazo de 120 dias seja consumido pela montagem do caso.
120 dias contados da ciência do ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009 — na prática, a partir do resultado definitivo da 2ª fase. É prazo decadencial: não se interrompe, não se suspende e não se prorroga. Vencido, o direito de impetrar se extingue.
Não. O Judiciário não substitui a banca examinadora nem reavalia respostas — é o que o STF fixou no Tema 485 (RE 632.853). O que se discute é a legalidade do ato: descumprimento do edital, afirmação de fato inexistente, contradição interna da decisão ou ausência de motivação.
A ação corre na Justiça Federal, e a definição do foro e da autoridade coatora depende do ato concreto atacado. O processo é eletrônico e conduzido a distância — não há necessidade de deslocamento a São Paulo.
A partir do espelho de correção individual, da prova digitalizada, do edital e da decisão do recurso, verifica-se se existe erro material atacável e se a pontuação em disputa é suficiente para alcançar a nota mínima. A análise pode concluir que o caso não é viável, e é isso que será informado. Honorários e condições são combinados em reunião, depois da análise.