A resposta direta
Se a sua peça foi zerada por identificação, o caminho é o recurso da 2ª fase, e ele só existe em três dias: de 13 a 15 de novembro de 2026. O edital do 47º Exame de Ordem diz que o recurso contra o resultado preliminar é interposto apenas pelo sistema eletrônico da FGV, e o resultado preliminar tem data provável em 12 de novembro.
O que decide o seu caso é o que está na imagem da sua folha de textos definitivos. O edital tem quatro regras diferentes sobre identificação, e a consequência de cada uma varia de nota zero a eliminação. Antes de pensar em qualquer ação, você precisa saber qual delas a banca disse que você infringiu.
12/11/2026: resultado preliminar da prova prático-profissional. 13 a 15/11/2026: recurso, até 23h59 do dia 15. 03/12/2026: decisão dos recursos e resultado final. Confira sempre os comunicados em oab.fgv.br: o próprio edital marca o resultado como “data provável”.
O que aconteceu com você
Nem toda “identificação” é a mesma coisa. O edital do 47º Exame separa quatro situações, e é preciso saber em qual a sua nota foi atribuída:
- Marca ou palavra que identifica você fora da capa (item 3.5.2). O caderno de textos definitivos não pode ser assinado, rubricado nem conter palavra ou marca que identifique o examinando fora do local apropriado. A consequência prevista é a anulação da prova, e o edital liga a detecção dessa marca à anulação da prova prático-profissional e à eliminação do examinando.
- Assinatura diferente de “ADVOGADO...” (item 3.5.8). Quando a peça ou a resposta exigir assinatura, só se usa a palavra “ADVOGADO...”. Texto com outra assinatura recebe nota zero, por ser identificação em local indevido.
- Dado além do enunciado (item 3.5.9). Você deve escrever o nome do dado seguido de reticências ou “XXX”, como “Município XXX”, “Data XXX”, “Advogado XXX”, “OAB XXX”, sem produzir identificação ou informação além das fornecidas no caderno.
- Rasura na identificação das páginas (item 3.5.7.1). Quem rasura ou adultera a identificação das páginas fica sujeito à eliminação sumária.
Perceba que as consequências são muito diferentes. Nota zero numa questão não é o mesmo que eliminação do Exame. O primeiro dado a reunir é o que a banca registrou: zero em quê, e por qual dispositivo.
Quando há caso, e quando não há
Em regra não há o que discutir quando você de fato escreveu o seu nome, assinou com outra palavra que não “ADVOGADO...” ou deixou uma marca pessoal em local indevido. O edital é claro e a banca aplica o que está escrito. Nesses casos, recurso e mandado de segurança costumam ter pouco o que mostrar, e é melhor saber isso agora do que em dezembro.
Vale analisar quando acontece alguma destas situações:
- Você escreveu só o que o enunciado pedia. “Advogado XXX”, “OAB XXX”, “Município XXX”: é o formato que o item 3.5.9 manda usar. Se a banca leu isso como identificação, o argumento está no próprio edital.
- A marca não é sua. O que aparece na imagem é mancha, rabisco de digitalização ou texto do próprio enunciado reproduzido, e não algo que identifica o examinando.
- A consequência aplicada é maior do que a regra. A banca eliminou quando o dispositivo prevê nota zero numa questão, ou zerou a prova inteira quando o edital fala em uma peça ou questão.
- O espelho não explica o zero. A pontuação por critério não bate com a anotação de identificação, ou não há anotação nenhuma.
- O dado veio do enunciado. Você copiou o nome do cliente, da comarca ou da empresa tal qual está no caderno de prova. Isso é dado fornecido, não identificação.
A conta antes de recorrer
A 2ª fase exige nota mínima de 6,00 pontos na prova prático-profissional, sem arredondamento (item 4.2.5). Pegue o espelho de correção e some: quanto você teria sem o zero, e se esse valor chega a seis. Se mesmo sem a anulação a nota não chegaria a 6,00, o recurso sobre identificação não muda o resultado, e o esforço vai para outro ponto. Se chegaria, o recurso sobre identificação é o centro do caso.
O edital também diz que a pontuação pode ser revista até a homologação do resultado, mas que correção em favor de um examinando não gera direito aos demais (item 5.10.1). Cada recurso é lido pelo seu próprio texto.
O que pedir no recurso, e como
O recurso é feito só pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, em oab.fgv.br. Não vale e-mail, fax nem correio (itens 5.4 e 5.11). Dentro do sistema, o edital impõe regras que derrubam recurso bom:
- Um recurso por questão e um para a peça, de até 5.000 caracteres cada (item 5.5). Não dá para empilhar tudo num campo só.
- Aponte o item do espelho cuja pontuação você pleiteia e a linha ou intervalo de linhas do caderno onde está o texto que sustenta o argumento (item 5.4.2).
- Não se identifique no recurso, nem no corpo do texto. A banca recursal vê o recurso e as folhas desidentificadas, e recurso com identificação é liminarmente indeferido (itens 5.6 e 5.6.1).
- Recurso que desrespeita a banca, a FGV ou a OAB também é liminarmente indeferido (item 5.14).
Na prática, o recurso de identificação é curto: qual dispositivo do edital a banca aplicou, o que está escrito na linha tal, e por que aquilo é dado do enunciado ou não é marca sua. Sem adjetivo.
O que reunir
Tudo o que decide o caso fica no site da FGV, na consulta individual, a partir do resultado preliminar (item 5.7.1). Baixe e guarde:
- a imagem digitalizada das suas folhas de textos definitivos;
- o espelho de correção com a pontuação de cada critério;
- o padrão de respostas da sua área;
- o protocolo do recurso, que o sistema gera no momento da interposição (item 5.4.1), e o texto que você enviou;
- o caderno de prova da sua área, para comparar o que o enunciado trazia com o que você escreveu;
- o edital de abertura do 47º Exame, com os itens 3.5.2, 3.5.7.1, 3.5.8 e 3.5.9 marcados.
A imagem digitalizada fica disponível por seis meses depois do resultado definitivo (item 5.8), mas não deixe para depois: ela é a prova do caso.
O prazo, com a data calculada
Há dois relógios. O primeiro é o do recurso na FGV: de 13 a 15 de novembro de 2026, perdido não volta. O segundo é o do mandado de segurança: 120 dias da ciência do ato, art. 23 da Lei nº 12.016/2009, e ele só importa se o recurso não resolver.
Como exemplo, e só como exemplo: se a decisão dos recursos for publicada em 3 de dezembro de 2026, data provável no edital, o 120º dia cai em 2 de abril de 2027, contando em dias corridos a partir do dia seguinte. O prazo do seu caso depende do ato que você impugna e do dia em que teve ciência dele.
Em uma frase
Peça zerada por identificação não é um bloco só: cada regra do edital tem uma consequência, e a imagem da sua folha mostra qual foi aplicada. Veja a imagem em 12 de novembro, recorra entre 13 e 15 e só então decida se há o que levar ao Judiciário.
Perguntas frequentes
O edital do 47º Exame trata de quatro situações distintas. Marca ou palavra que identifique o examinando fora da capa do caderno de textos definitivos (item 3.5.2). Assinatura diferente da palavra “ADVOGADO...” (item 3.5.8). Dados ou identificações além dos fornecidos no enunciado (item 3.5.9). Rasura ou adulteração na identificação das páginas (item 3.5.7.1). Cada uma tem consequência própria, e a primeira é a mais grave: anulação da prova e eliminação.
Pode, no recurso contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O edital marca o período de 0h de 13 de novembro às 23h59 de 15 de novembro de 2026, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos da FGV. Recurso enviado por outro meio ou fora do prazo não é aceito.
O edital pede que você aponte o item do espelho de correção cuja pontuação pleiteia e indique em que linha ou intervalo de linhas do caderno está o texto que sustenta o argumento. Há um recurso por questão e um para a peça, de até 5.000 caracteres cada. E você não pode se identificar no texto do recurso, sob pena de indeferimento liminar.
A partir do resultado preliminar, a consulta individual no site da FGV dá acesso à imagem digitalizada das suas folhas de textos definitivos, ao padrão de respostas e ao espelho de correção com a pontuação de cada critério (item 5.7.1). Olhe a imagem antes de escrever uma linha do recurso.
Pelo edital, não deveria ser. O item 3.5.9 manda escrever o nome do dado seguido de reticências ou de “XXX”, e dá exemplos como “Município XXX” e “Advogado XXX”. Se foi só isso que você escreveu, essa é a base do seu argumento. Mas a leitura de cada caso depende da imagem da prova.
O edital diz que a pontuação da prova prático-profissional pode ser revista até a homologação final do resultado (item 5.10.1). Uma correção em favor de um examinando não gera direito aos demais. A decisão dos recursos e o resultado final do Exame têm data provável de 3 de dezembro de 2026.
Cabe analisar. O mandado de segurança pede prova pré-constituída e tem prazo de 120 dias da ciência do ato (art. 23 da Lei nº 12.016/2009). Ele não reabre a correção: o que se discute é se o ato da banca respeitou o edital. A viabilidade depende da imagem da prova e do que o edital diz sobre o seu caso.
120 dias da ciência do ato. A contagem depende de qual ato você impugna. Como exemplo: se a decisão do recurso for publicada em 3 de dezembro de 2026, o 120º dia cai em 2 de abril de 2027. Não é uma regra para o seu caso, só uma conta de exemplo.