Excesso de tempo de direção
Autuação por direção além do limite contínuo, normalmente baseada em disco ou fita do tacógrafo, ou em dados do rastreador.
Para quem trabalha com a CNH, uma suspensão é perda de renda. A defesa da autuação e o recurso têm etapas e prazos próprios; quem deixa passar a primeira costuma perder a chance da segunda.
“A primeira defesa é a mais barata e a mais esquecida. Quando ela não é feita, o recurso começa com a penalidade já aplicada.”
O Código de Trânsito Brasileiro organiza a multa em fases. Primeiro vem a autuação, em que a autoridade julga se o auto de infração é consistente (art. 281). Se a defesa prévia é indeferida ou não é feita, a penalidade é aplicada e o infrator é notificado (art. 282). Contra essa penalidade cabe recurso, e o art. 285 diz que ele tem efeito suspensivo.
Para o motorista profissional há um ponto a mais: a suspensão do direito de dirigir, prevista no art. 261, por acúmulo de pontos ou por infração específica. Para o caminhoneiro, ela atinge direto o sustento. Por isso o objetivo da defesa não é só cancelar uma multa: é impedir que a soma delas derrube a CNH.
Entre as infrações típicas do setor está o excesso de direção. O art. 67-C proíbe ao motorista profissional dirigir mais de cinco horas e meia ininterruptas em transporte rodoviário de cargas. Quando a autuação se apoia em registro de tacógrafo ou de rastreador, a conferência desse registro costuma ser o centro da defesa.
Cada uma tem prova e argumento diferentes. O que vale para uma não serve para outra.
Autuação por direção além do limite contínuo, normalmente baseada em disco ou fita do tacógrafo, ou em dados do rastreador.
Falta de aferição, equipamento sem lacre ou documentos do veículo e da carga fora da regra.
Autuação por peso na balança ou pela nota fiscal, em que a pesagem e o procedimento precisam estar corretos.
Veículo de terceiro, indicação de condutor não feita no prazo, ou multa que ficou no nome do motorista por falha da empresa.
Várias autuações somadas ameaçando a CNH. A estratégia é decidir quais defesas fazer primeiro.
Processo de suspensão aberto, ou penalidade aplicada sem a defesa devida. Há caminhos administrativos e, em último caso, o mandado de segurança.
A ordem importa. Começar pelo recurso quando ainda cabia defesa prévia é perder uma etapa.
Conferimos o auto de infração, a data, o prazo e em qual etapa a multa está. É o que define o que ainda dá para fazer.
Redigimos a defesa com os vícios do auto e a prova disponível, no órgão que autuou, dentro do prazo da notificação.
Se a defesa é indeferida, o recurso segue para a junta de recursos e, depois, para a instância superior, com os argumentos que ficaram.
Quando há risco de suspensão, acompanhamos o processo e, se necessário, estudamos a medida judicial, inclusive o mandado de segurança.
Defesa de multa é trabalho de volume. O que muda o resultado é a leitura do documento certo na hora certa.
Uma foto do documento basta para começar. Dizemos se há defesa, qual o prazo e o que mais precisamos de você.
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